Coberturas Contratuais A cobertura contratual do plano se restringe ao Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS, em relação ao plano adquirido e está descrita na cláusula de cobertura do contrato. Além disso, deve ser observada a cláusula de não cobertura e as regras específicas em relação aos tratamentos requeridos e realizados em desacordo com o contrato, em especial quanto à rede de médicos cooperados e prestadores de serviço vinculados ao plano adquirido. |