Condições de perda de qualidade de titular e dependente, e rescisão contratual

Na perda da qualidade de dependente, conforme determina o Código Civil, inclusive nos casos de término da menoridade civil ou casamento dos filhos, separação conjugal ou divórcio do cônjuge, o CONTRATANTE deve comunicar o fato por escrito à UNIMED e devolver o cartão de identificação imediatamente, sob pena de arcar com as despesas de uso do plano. No caso de exclusão do usuário titular, por solicitação própria ou por cancelamento de contrato, os dependentes serão automaticamente excluídos do contrato.

Nos planos de saúde Pessoa Física, o não pagamento da mensalidade do plano por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, após notificação, sujeitará ao cancelamento do contrato. Nos casos de planos coletivos empresariais ou por adesão, deverão ser respeitadas as regras de rescisão por não pagamento descritas nos contratos. Em qualquer um dos casos, haverá suspensão dos serviços contratados após a notificação por não pagamento.
Caso seja solicitado o cancelamento do contrato ou cancelado por não pagamento, o cliente ficará responsável pelo pagamento das mensalidades nos termos do contrato.